O resultado da adesão ao Simples Nacional já está disponível para conferência dos empresários que tenham feito a solicitação para sua empresa. Com isso, os contadores que tenham clientes com essa pendência já podem alertá-los.
Conforme previsto pela Receita Federal e confirmado pelo contador e sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, o resultado foi disponibilizado nesta quarta-feira (15).
Até o dia 23 de janeiro, uma semana antes do fim da adesão ao Simples Nacional, que teve seu prazo final no dia 31, 277.414 empresários tinham feito o pedido. A reportagem do Portal Contábeis entrou em contato com a Receita, mas até o momento a autarquia não divulgou o número final de solicitantes e nem o número de aprovados e excluídos.
Como conferir o resultado da adesão ao Simples Nacional
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional por aqui
Uma vez no site, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento.
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime.
A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Tive a adesão indeferida, e agora?
O sócio da DWC Contábil aconselha os empresários que foram indeferidos a regularizarem as pendências e solicitarem junto à Receita nova análise.
“Essa análise pela Receita será em prazo menor do que essa última, ou até mesmo instantaneamente, pelo Portal do Simples Nacional”.
Danilo ainda acrescenta: “se houver uma recusa, a Receita apontará o motivo do indeferimento e [a empresa] poderá ser tributada pelo Simples Nacional somente no próximo ano.”
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.