Segundo a proposta, que altera a lei número 8.213/91, as empresas com até 10 empregados poderão ser isentas da obrigatoriedade, sendo o benefício pago diretamente pela Previdência Social.
“Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o obstáculo se torna intransponível, tendo em vista que a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social integra o único tributo por elas devido”, informa a Fecomercio-SP.
Tramitação Atualmente, o projeto aguarda a designação do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Fonte: InfoMoney