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Prorrogação

Governo Federal prorroga parcelamentos de dívida ativa para contribuintes do litoral de SP

A prorrogação vale para os contribuintes de cidades que foram afetadas pelas chuvas.

24/02/2023 09:00

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Dívida ativa: parcelamentos são prorrogados no litoral de SP

Governo Federal prorroga parcelamentos de dívida ativa para contribuintes do litoral de SP Foto de Anna Shvets

O Governo Federal prorrogou o prazo dos parcelamentos da dívida ativa da União para contribuintes com domicílio tributário em Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, cidades do litoral paulista afetadas pelas chuvas no final de semana.

A medida consta na Portaria n° 1.566, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Fazenda em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

O texto prorroga as parcelas dos meses de fevereiro e março para 31 de maio e 30 junho de 2023, respectivamente. A prorrogação vale apenas para parcelas vencidas após a publicação da Portaria. 

Cerca de 2,1 mil contribuintes pessoas físicas e 5,1 mil empresas deverão ser alcançadas pelo benefício.

Prorrogação dívida ativa

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, que está na região e coordena as ações, destaca a importância da transversalidade governamental no apoio às áreas afetadas. 

“A medida vai em concordância com a determinação do presidente Lula de garantir todo apoio necessário à população local. A Força-Tarefa do Governo Federal tem atuado desde o primeiro momento da tragédia e permanece no município prestando auxílio nas ações de socorro e assistência humanitária”, ressalta.

Em relação ao Simples Nacional, a prorrogação aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos.

Em caso de parcelas com débito automático, o contribuinte que optar por adiar o pagamento deve solicitar o cancelamento no próprio banco.

Suspensão das ações de cobrança

Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por noventa dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário nos municípios afetados. 

Também estão suspensos, por noventa dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.

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