Chega ao fim nesta terça-feira (28), último dia útil de fevereiro, o prazo para empresas e instituições entregarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário passado aos contribuintes.
Estão obrigados a enviar o informe empregadores, bancos, corretoras de valores, financeiras, imobiliárias, Previdência Social e entidades de previdência privada.
O documento é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que deve começar a ser enviada no dia 15 de março. Neste ano, os contribuintes ganharam um tempo extra e poderão enviar seus IR até 31 de maio.
As informações recebidas no informe de rendimentos devem ser declaradas do IR para que a Receita Federal possa cruzar os dados de cada cidadão e determinar se o pagamento de impostos ao longo do ano passado foi correto. Dessa forma, ainda é possível verificar se o contribuinte pagou impostos a mais, ocasionando alguma restituição de valores.
Se o brasileiro não receber o informe de rendimentos ainda hoje, ele deve solicitar diretamente com o empregador ou instituição financeira que é cliente e está com o envio pendente. Vale lembrar que o não recebimento do documento não isenta o contribuinte do envio do IRPF.
Formas de envio do informe de rendimentos
As empresas e bancos não precisam enviar uma cópia física para os cidadãos, podendo ser enviado via e-mail. O informe de rendimentos também costuma estar disponível no internet banking em uma aba específica para solicitar seu extrato.
Vale lembrar que o contribuinte deve solicitar o informe em todas as instituições bancárias e corretoras que possuir conta, e a mesma coisa vale para o trabalhador que atuou em duas ou mais empresas no ano interior.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
O que fazer se o informe de rendimentos não for disponibilizado
Se o seu informe de rendimentos não foi disponibilizado por nenhum meio até o início de março, entre em contato com os bancos e empregadores.
Se após contato o documento não for enviado, o problema deverá ser comunicado à Receita Federal, pois é obrigação dos empregadores e instituições financeiras a entrega do mesmo.
Vale lembrar que caso a fonte pagadora dos rendimentos não realizar a entrega no prazo legal há a previsão de uma multa no valor de R$ 41,43 por documento.
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