Retenção sobre Prestação de Serviços mediante cessão de mão-de-obra.
Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de desenvolvimento, suporte, manutenção de sistemas e projetos de informática, bem como, cessão e licença de uso e exploração de sistemas, em face da ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, 117 e 149
Fonte: Jorge Campos - Sped Brasil