x

Obrigações

O que acontece com quem não transmitiu a Dmed, Dimob ou e-Financeira?

Contribuintes que não entregaram as obrigações podem ser multados; confira os valores.

03/03/2023 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Dmed, Dimob e e-Financeira: veja as multas por atraso

O que acontece com quem não transmitiu a Dmed, Dimob ou e-Financeira? Foto de Tima Miroshnichenko/Pexels

A  Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a e-Financeira deveriam ter sido entregues na última terça-feira (28).

Os contribuintes que deixaram de realizar a entrega podem sofrer consequências. Veja quais são em cada caso.

Dmed

Deveriam declarar a Dmed todas as empresas que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade. 

Na prática, essas pessoas jurídicas estavam obrigadas a informar, neste documento, os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2022. Quem não cumpriu com a obrigação está sujeito a uma multa de R$ 500,00.

Importante ressaltar que os dados da Dmed serão cruzados com as informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Por meio dela, a Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde.

Portanto, mesmo que não tenha sido entregue no prazo, o ideal é que os estabelecimentos de saúde providenciam a transmissão do documento o quanto antes, sem esquecer que a Dmed tem que conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Dimob

Até o dia 28 de fevereiro, estavam obrigadas ao envio da Dimob as pessoas jurídicas (pelo estabelecimento matriz) e equiparadas que comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; aqueles que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis e que constituírem para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Neste caso, em especial, a Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal prevê que as empresas que não apresentarem a Dimob ou declararem com atraso estão sujeitas a pagar o valor de R$ 5 mil por mês de atraso.

É importante lembrar que as pessoas jurídicas e equiparadas devem as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha ocorrido a intermediação de terceiros, como corretores de imóveis ou imobiliárias. Já as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de 2022 estão desobrigadas de cumprir com esse dever.

Aqui, vale um alerta de atenção às informações referentes aos aluguéis, que também precisam constar na Dimob. Se a empresa faz locação de algum imóvel por um ano, por exemplo, deve informar os valores recebidos no período em que efetivamente obteve esta receita.

e-Financeira

Por fim, outra obrigação que deveria ser entregue até o dia 28 é e-Financeira, uma declaração a ser transmitida pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

A não entrega da e-Financeira, ou a entrega de forma errônea ou com omissões pode causar problemas futuros com o fisco e além do pagamento de multa. Então, será aplicado a penalização de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Para a não entrega da declaração será cobrado a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Com informações do Portal Dedução

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.