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ARRECADAÇÃO

STF: Receita mostra que decisão sobre “coisa julgada” envolvendo CSLL pode perder efeito

Levantamento da Receita Federal demonstra que a decisão do STF terá reflexos bastante reduzidos sobre a economia.

03/03/2023 17:00

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STF: coisa julgada envolvendo CSLL pode perder efeito

STF: Receita mostra que decisão sobre “coisa julgada” envolvendo CSLL pode perder efeito Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal realizou um levantamento visando mensurar os possíveis impactos na economia decorrentes da decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a decisão judicial definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Suprema Corte se pronuncie em sentido contrário.

As conclusões desse levantamento demonstram que a decisão do STF terá reflexos bastante reduzidos sobre a economia.

Isso fica evidenciado quando se verifica o montante dos débitos confessados e do recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de um universo de 7.940 empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário específico pela Receita Federal, as quais respondem por mais de 50% da arrecadação federal.

Veja a seguir as conclusões do levantamento, que também utilizou os dados do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica  (IRPJ) dessas empresas:

1. Cerca de 87,1% dos contribuintes já confessam e recolhem tanto o IRPJ quanto a CSLL;

2. Apenas 0,83% reconhecem débito somente de IRPJ (e não da CSLL), um indício de que poderia estar deixando de pagar CSLL com suporte em decisão judicial;

3. Especificamente tratando de amostra de 51 contribuintes possivelmente atingidos pela decisão do STF, verificou-se que 35 deles já confessaram débitos de CSLL e pagaram um montante global superior a R$ 22,1 bilhões;

4. Portanto, em sua enorme maioria, os contribuintes que tributam seus resultados pelo lucro real, quando têm resultado positivo, reconhecem o dever de pagar o IRPJ e a CSLL, informando os valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e promovendo a quitação dos correspondentes débitos.

Com informações Gov.br

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