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PIS/Pasep

TCU identifica 2 mil pagamentos irregulares que somam R$ 2 milhões

Auditoria identificou um número alto de pedidos indeferidos que foram revertidos.

03/03/2023 16:30

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PIS/Pasep: TCU identifica 2 mil pagamentos irregulares

TCU identifica 2 mil pagamentos irregulares que somam R$ 2 milhões Daniel Dan /Pexels

Pelo menos 2.196 pagamentos do abono do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2022, ano-base de 2020, foram feitos a beneficiários que não cumpriam os requisitos legais. A estimativa é que R$ 2,623 milhões tenham sido pagos indevidamente. 

Os dados são de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no extinto Ministério do Trabalho e Previdência, hoje Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as irregularidades identificadas estão:

  • Pagamentos de abono em quantia superior a um salário mínimo;
  • Remuneração média mensal de beneficiários acima de dois salários mínimos;
  • Beneficiários cadastrados no PIS/Pasep há menos de cinco anos;
  • Exercício de atividade remunerada de menos de 30 dias no ano-base;
  • Falhas no fluxo processual dos recursos administrativos do abono;
  • Falhas nos controles referentes aos pagamentos de abono por determinação judicial.

A auditoria também apurou um número expressivo de pedidos indeferidos revertidos por meio de recursos administrativos, o que, segundo o Tribunal, indica que o processamento automático de análise deve ser aperfeiçoado.

Com os resultados da fiscalização, o TCU determinou que o MT envie a lista de trabalhadores cujos empregadores prestaram informações falsas ou inexatas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em até 90 dias.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual no valor de até um salário mínimo. 

Tem direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos por mês.

Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Entre os que não têm direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

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