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IMPOSTO DE RENDA

IR 2023: saiba a diferença entre a declaração simplificada e a completa

Modelo de declaração pode ser mais vantajoso conforme os rendimentos e despesas do contribuinte.

08/03/2023 09:30

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Declaração simplificada x completa: qual a diferença?

IR 2023: saiba a diferença entre a declaração simplificada e a completa Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O modelo de declaração geralmente gera dúvida nos contribuintes que optam por fazer sem a ajuda de um contador ou especialista. Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. 

Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. 

Embora seja uma decisão importante, o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela do programa, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, é exibido um quadro comparativo dos dois modelos. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até o final do preenchimento da declaração.

Caso a declaração completa seja mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se a simplificada for a melhor opção, é só clicar em “Por desconto simplificado”. 

A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores.Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Os contribuintes já devem começar a se preparar e reunir os documentos para a declaração do Imposto de Renda   deste ano, que tem prazo para a entrega entre  15 de março a 31 de maio.

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