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Não há insumos na atividade comercial

De acordo com a Receita Federal, não há insumos geradores de créditos de PIS/COFINS na atividade comercial.

15/03/2023 18:00

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Não há insumos na atividade comercial

Não há insumos na atividade comercial Foto: Mikhail Nilov/Pexels

A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que, para fins de apuração de créditos das contribuições PIS e COFINS, não há insumos na atividade comercial de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

De acordo com o órgão, o direito de aproveitamento de créditos sobre os insumos é restrito às atividades industrial e de prestação de serviços.

“A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade da contribuição, sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.”

Fonte: GRM Advogados

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