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PRAZO COMEÇOU

IRPF 2023: contribuintes podem enviar a declaração a partir desta quarta-feira (15)

Receita Federal confirmou o início do recebimento do IRPF 2023 a partir das 09h desta quarta-feira (15).

15/03/2023 10:00

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IRPF 2023: prazo para entrega começa nesta quarta-feira (15)

IRPF 2023: contribuintes podem enviar a declaração a partir desta quarta-feira (15) pixabay

Conforme previsto pela Receita Federal e confirmado pela mesma, começa nesta quarta-feira (15), às 09h, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.

O programa deste ano já está disponível para download desde a semana passada e até às 18h50 desta segunda-feira (13), 1.637.279 pessoas já haviam baixado o programa. Confira aqui um passo a passo para baixar o programa gerador de 2023.

A partir desta quarta-feira (15), as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.

Sobre o prazo de entrega, em 2023, o período das declarações foi prorrogado e os brasileiros têm até o dia 31 de maio, último dia útil do mês, para fazer o envio.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos

Declaração pré-preenchida

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. 

Já para fazer a declaração do IRPF 2023 em smartphones, será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) durante esta quarta-feira.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Ainda de acordo com Fonseca, é de obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.

Vale lembrar que quem usar a modalidade poderá “furar a fila” da restituição do IRPF e terá prioridade no recebimento de valores pendentes.

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Com informações Receita Federal

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