x

EMPRESARIAL

PL quer destinar crédito a micro e pequena empresa com juro limitado à metade da taxa Selic vigente

PLP 20/23 está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o Orçamento da União arcará com a diferença entre os encargos dos financiamentos e a Selic.

22/03/2023 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PL quer estabelecer crédito a MPEs com juro até metade da Selic

PL quer destinar crédito a micro e pequena empresa com juro limitado à metade da taxa Selic vigente

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) quer determinar que 30% dos recursos captados por bancos públicos sejam destinados a linhas de crédito para micro e pequenos empreendedores ao custo máximo equivalente a 50% da taxa Selic.

O texto do PLP 20/23 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a inserção de dispositivos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, prevendo que o Orçamento da União arcará com a diferença entre os encargos dos financiamentos e a Selic.

“A medida contribuirá para o financiamento de um empreendedorismo nacional exitoso na função de produzir riqueza e empregos”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Outra iniciativa

A Câmara analisa também outra proposta que pretende ampliar o financiamento de pequenas empresas: o Projeto de Lei 162/23, do deputado Lebrão (União-RO), que exige que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destine pelo menos 50% de todos os financiamentos às micro e pequenas empresas.

“Nos últimos anos, o BNDES passou a oferecer mais linhas de crédito para micro e pequenas empresas, mas essa ampliação não se tornou ainda uma política pública sólida”, afirmou Lebrão.

Tramitação

As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.

No caso do PLP 20/23, o texto também terá que ser votado no Plenário da Câmara.

Com informações: Agência Câmara de Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.