x

Fisco pode multar empresas por não efetuarem a guarda de documentos fiscais eletrônicos

Nunca é pouco comentar sobre a importância de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.

19/04/2012 07:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fisco pode multar empresas por não efetuarem a guarda de documentos fiscais eletrônicos

O Portal da Nota Fiscal eletrônica descreve que tanto o emitente quanto o destinatário devem manter o arquivo digital durante o período de 5 (cinco) anos.

O mesmo serve para o Conhecimento de Transporte eletrônico, onde a guarda fica sob responsabilidade do transportador e do tomador do serviço, também durante 5 (cinco) anos. Caso a guarda dos documentos fiscais eletrônicos não seja efetuada corretamente, o Fisco pode autuar o contribuinte de diferentes formas.

Como as legislações de recolhimento de ICMS são Estaduais, as penalidades variam de um estado para outro. Outro fator que determinará a pena será a interpretação do auditor. Se ele considerar a fraude como um Crime Contra a Ordem Tributária, a pena pode ir além de apenas uma multa. No estado de Santa Catarina, por exemplo, a multa referente à falta de recolhimento do imposto, total ou parcial, pode chegar a 150% do imposto devido.

No que diz respeito à guarda dos documentos fiscais eletrônicos a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 diz o seguinte: Art. 81-B. Deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico: MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único.

Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que: I – deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária; II – deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos na forma e prazos previstos na legislação tributária; e III – deixar de comunicar ao Fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico emitido em contingência sem existência da respectiva autorização findo o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente. Segundo o texto da lei de SC, a multa destina-se ao emitente, caso não disponibilize o documento eletrônico ao destinatário, e também ao destinatário caso deixe de efetuar a guarda do documento.

A confirmação de recebimento é algo previsto na 2ª Geração da NF-e, que disponibilizará vários eventos de notificação (a Carta de Correção eletrônica é uma delas). Com todas essas alterações previstas, os contribuintes ainda terão muitas adaptações a fazer em seus Sistemas de Gestão.

Fonte: G2KA Sistemas

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.