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Feriados em abril: confira quais são e os direitos dos trabalhadores nas datas

Em abril, ambos feriados previstos são nacionais, por isso entenda como fica o direito à folga.

03/04/2023 10:30

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Abril tem dois feriados em dias úteis, confira datas e prepare-se

Feriados em abril: confira quais são e os direitos dos trabalhadores nas datas

O mês de abril é o período com o maior número de feriados nacionais do primeiro semestre, conhecido popularmente como “mês dos feriados”, e fica ao lado de novembro na quantidade de dias de folga quando avaliamos o ano todo.

Em abril, os empresários e trabalhadores devem se preparar para o feriado de Sexta-feira Santa (7) e Tiradentes (21), que também cai em uma sexta-feira.

Ainda vale lembrar que o mês termina praticamente em mais um feriado nacional, já que o Dia do Trabalho neste ano cai em uma segunda-feira, dia 1º de maio.

Não bastando estes três feriados, ainda temos Corpus Christi, que será celebrado no dia 8 de junho neste ano, mas vale ressaltar que esta data é considerada como ponto facultativo, ou seja, a folga na data não está prevista por lei e trabalhadores do setor privado dependem da decisão das empresas para descansar no dia.

Devido ao grande número de feriados nacionais que encurtam a primeira e a penúltima semana de trabalho em abril, os empresários devem se preparar para cumprir suas obrigações contábeis e também deixar tudo programado para evitar problemas com os clientes e com o Fisco.

Para os colaboradores que não sabem a legislação que rege os feriados no Brasil, é sempre bom se informar para garantir o cumprimento de seus direitos e deveres na ocasião. Confira mais abaixo.

Direitos dos trabalhadores em feriado nacional

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , trabalhar em feriados nacionais e religiosos é proibido e a data deve ser paga como descanso semanal remunerado (DSR), (ou seja, a folga não pode ser descontada), conforme o artigo 70:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Ainda assim, essa regra possui exceções, então não são todos os trabalhadores que terão folga, mesmo sendo feriado nacional. Confira o artigo 69:

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Algumas empresas estão autorizadas a funcionar normalmente na ocasião, como comércio, indústria e outras.

As atividades que permitirem trabalho em feriados nacionais devem realizar o pagamento em dobro por aquele dia ou conceder folga compensatória em dia posterior. Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, que em seu art. 9º afirma:

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

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