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Carga tributária de ICMS sobre papel será de 12% em SP

O governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária sobre o papel

20/04/2012 08:24

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Carga tributária de ICMS sobre papel será de 12% em SP

O governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária sobre o papel. A partir de agora, a base de cálculo do ICMS que incide nas vendas do produto no estado ficará reduzida e a carga tributária corresponderá a 12%. Além disso, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto.

A medida consta do Decreto paulista n° 57.963, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) do dia 12 de abril de 2012, e é válida de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013.

Para ser beneficiada, a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda um termo de compromisso. Nesse termo, ela se compromete a orientar os associados a repassar o benefício integralmente aos preços. Além disso, após um ano de vigência do benefício deverá ser constatado incremento da arrecadação de ICMS pelas operações com o produto beneficiado, conforme meta estabelecida junto à Secretaria da Fazenda.

A proposta tem por objetivo revitalizar importante segmento econômico de São Paulo, que vem enfrentando forte concorrência em razão de benefícios semelhantes concedidos por outros estados da Federação.

Fonte: CRC - SP

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