Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foram sancionadas pelo Senado Federal em 2022, devem ser implantadas em definitivo a partir de 1º de maio de 2023. O objetivo do programa é melhorar as condições das refeições dos empregados brasileiros.
Uma das novas regras estabelecidas é que os benefícios devem ser utilizados apenas para a compra de produtos alimentícios. Não será permitido comprar outros produtos, como cigarros, com vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). É importante que as empresas orientem seus colaboradores sobre essa informação para garantir a transparência da organização e evitar contestações.
Outro ponto importante que as empresas devem prestar atenção é sobre o pagamento pré-pago e o fim do rebate. Agora, o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. Além disso, não será mais permitida a prática conhecida como rebate, em que as empresas de benefícios eram autorizadas a dar descontos para as companhias contratantes.
Essa prática acabava tendo um viés negativo para o usuário, pois para recuperar o desconto, as bandeiras cobravam uma taxa maior dos estabelecimentos, o que era repassado para o cliente.
Em 2023, o programa ainda pode sofrer outras alterações em discussão entre o Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), como a ampliação da rede. Com a nova regulamentação, o trabalhador poderá usar seus benefícios mesmo em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita vale alimentação e refeição. Isso aumentará a concorrência e permitirá mais vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos, que não estarão presos a uma única empresa.
Outra regra em discussão é sobre a portabilidade, que poderá permitir que o trabalhador solicite ao contratante a portabilidade da bandeira do cartão, sem custo, oferecendo mais liberdade para utilizar os benefícios.
Para a diretora de marketing da Up Brasil, empresa especializada em cartões de benefícios corporativos, Taís Lange, as alterações serão positivas tanto para as empresas como para os trabalhadores. As empresas terão ganhos fiscais, como a dupla dedutibilidade do IR e a isenção dos encargos trabalhistas, além de um time mais produtivo e engajado. Já os trabalhadores terão mais liberdade e economia no uso dos benefícios, além da possibilidade de ampliação em locais para se alimentar.
Fonte: Up Brasil/ Noir Comunicação