A Lei do Bem, instituída em 2005 pelo Governo Federal, tem sido um dos principais instrumentos para fomentar a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. De acordo com um levantamento exclusivo conduzido pela KPMG, entre 2006 e 2021, a renúncia fiscal da Lei do Bem alcançou o montante de R$ 33 bilhões, enquanto os investimentos em PD&I foram de R$ 162 bilhões.
Os dados da KPMG mostram que a quantidade de empresas que utilizaram os incentivos fiscais de inovação tecnológica segue em crescimento exponencial. Somente em 2021, mais de 3.000 empresas foram beneficiadas com reduções tributárias relacionadas à Lei do Bem, em comparação com 2.564 em 2020, 2.288 em 2019 e 1.848 em 2018.
O sócio da área de Incentivos Fiscais na KPMG do Brasil, Wiliam Calegari, afirma que a Lei do Bem é protagonista no fomento de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país. "A cada R$ 1,00 que o Governo Federal abre mão de arrecadar, as empresas investem R$ 5,00 em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica", diz Calegari.
O levantamento da KPMG também destacou que, considerando todas as empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem ao menos uma vez entre 2006 e 2017, mais de 3.700 delas fizeram jus a esses benefícios fiscais. No entanto, o número ainda é considerado modesto, já que mais de 151.000 empresas são tributadas pelo Lucro Real, segundo dados da Receita Federal do Brasil.
O setor que mais se beneficiou da Lei do Bem em 2017 foi o de software, com 410 empresas, atingindo 13% do total. Em 2006, o setor automotivo era o que tinha mais empresas beneficiadas, com 30 empresas, representando 23% das beneficiadas.
Outro aspecto importante da Lei do Bem está no aumento expressivo no número de pesquisadores dedicados aos projetos de PD&I nas organizações. Considerando todas as categorias de pesquisadores, desde técnicos até doutores, o salto foi de 20.373 em 2014 para 31.902 em 2021 (alta de 56%).
Calegari destaca ainda que a Lei do Bem permitiu que todos os segmentos econômicos pudessem utilizar benefícios fiscais, os quais, antes de 2005, eram direcionados quase exclusivamente para a indústria de manufatura em geral. Além disso, se a Lei do Bem não tivesse sido editada em 2005, grande parte desses investimentos teria migrado para outros países com incentivos fiscais semelhantes.
A Lei 11.196/05 ficou conhecida como Lei do Bem por permitir a dedução fiscal por meio de incentivos fiscais, bem como a criação de regimes tributários especiais, diferenciados e reduções fiscais em diversos tributos federais.
No capítulo III da Lei, o Governo Federal estabeleceu que a partir de 2006, as empresas que investissem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil poderiam reduzir parte de seus tributos incidentes sobre o lucro, por meio da utilização de benefícios fiscais.
Fonte: Blog Convergência Digital