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GASTOS DEDUTÍVEIS

IR: passo a passo para preencher o plano de saúde na declaração deste ano

Entenda como fica a declaração do IR para quem paga o próprio convênio médico e também para quem recebe o benefício do empregador.

19/04/2023 14:30

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IR: saiba como declarar convênio médico

IR: passo a passo para preencher o plano de saúde na declaração deste ano

Uma das principais obrigações das pessoas físicas já começou e o Imposto de Renda (IR) deve ser entregue em 2023 até o dia 31 de maio.

A declaração é obrigatória aos contribuintes que tiveram rendimento anual acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2022.

Um dos itens que pode ajudar o contribuinte na declaração a até mesmo ressarcir algum valor pago a mais para o Fisco é o convênio médico.

Os pagamentos feitos pelos titulares para si ou dependentes que estejam cadastrados na declaração do IR entram como despesas que podem ser deduzidas. Além do valor do convênio pago mensalmente, consultas particulares, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas também são dedutíveis do IR.

Como declarar o plano de saúde no IR

Os valores pagos ao longo de 2022 pelo contribuinte nos planos de saúde particular ou familiar podem ser inseridos na aba de “Pagamentos Efetuados”. Na parte de “Dados do pagamento”, basta inserir o código 26, que corresponde aos gastos dessa natureza.

Na hora de preencher o “valor pago”, deverá ser inserido o total dos pagamentos do ano, ou seja, será necessário somar todas as despesas. 

Para não haver inconsistências nos valores declarados pela seguradora e pelo contribuinte, é possível solicitar junto ao seu convênio um extrato de todos os pagamentos do ano anterior.

No caso de planos familiares, o contribuinte deve declarar apenas os gastos dos dependentes que constam em sua declaração. Então se o plano inclui pai, mãe e dois filhos, mas a mãe declara o IR separadamente, o pai só poderá declarar o dele e dos filhos, caso eles constem em sua declaração e não no da esposa.

Minha empresa paga meu plano de saúde, e agora?

No caso de contribuintes que têm como benefício oferecido pelos empregadores o plano de saúde ou convênio médico pago totalmente pela empresa, os valores não devem ser inseridos no seu IR, afinal, as despesas são do empregador.

Dessa forma, se você recebe este benefício e não paga nem coparticipação, não há como deduzir esses valores.

Como fica a declaração de planos de saúde com coparticipação

O contribuinte que pagar a coparticipação do convênio médico pode e deve declarar os gastos correspondentes em seu IR. Na mesma aba de quem paga integralmente o plano de saúde, o trabalhador deve inserir apenas o valor total, somado, das despesas de coparticipação do ano-calendário passado.Exemplo:O plano de saúde custa R$ 300 para a empresa e você paga apenas R$ 100 por mês de coparticipação, deve ser inserido R$ 100 x 12 = R$ 1.200. 

Se no seu caso o pagamento é apenas quando utilizar o benefício, por exemplo, usou em abril e maio, mas o resto do ano não, deverá inserir apenas o valor cobrado do empregado nestas situações. Exemplo: em abril a coparticipação foi de R$ 50 e em maio de R$ 100, deverá declarar o total de R$ 150.

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