x

DARF

Litígio Zero: contribuinte surpreende Receita Federal após fazer pagamento recorde

De acordo com a Receita Federal, o valor recolhido foi o maior já pago em DARF na história.

20/04/2023 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Litígio Zero: contribuinte faz pagamento recorde

Litígio Zero: contribuinte surpreende Receita Federal após fazer pagamento recorde

A Receita Federal registrou o recolhimento do maior valor pago em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da história.

O pagamento ocorreu no âmbito do Programa Litígio Zero, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

O pagamento de mais de R$ 512 milhões se deu a partir de adesão da empresa do setor financeiro ao programa de transação, anunciado no início do ano.

O secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas destaca que esse valor seria suficiente para a manutenção de mais de 100 mil alunos/ano no ensino médio, segundo dados do Fundeb (base 2022).

O programa teve prazo de adesão prorrogado até 31 de maio a pedido de entidades de classe do setor contábil, saiba mais aqui

O balanço do programa será divulgado, mediante consolidação, após o fim do prazo de adesão.

Litígio zero

Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC)

Para acessar o site, os usuários devem possuir Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.