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PARCELAMENTO DE DÉBITOS

STJ rejeita solicitação de parcelamento para dívidas de IRPJ e CSLL ligadas à desmutualização

Decisão unânime da 2ª Turma do STJ impede parcelar débitos de IRPJ e CSLL oriundos do processo de desmutualização.

24/04/2023 15:30

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STJ nega parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL em processo

STJ rejeita solicitação de parcelamento para dívidas de IRPJ e CSLL ligadas à desmutualização

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da Novinveste Corretora de Valores Mobiliários para parcelar débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) oriundos do recebimento de ações no processo de desmutualização. A relevância desta decisão do STJ se estende para além do caso específico da Novinveste, trazendo à luz questões importantes que afetam o mercado financeiro, a legislação tributária e a atuação do Poder Judiciário no Brasil. Com potencial para criar precedentes em casos similares, a negativa do STJ no pedido de parcelamento da Novinveste sinaliza para outras instituições financeiras a necessidade de estarem atentas às complexidades legais relacionadas a débitos fiscais e às leis aplicáveis. 

Além disso, o impacto financeiro para a corretora, que deverá arcar com os débitos sem o benefício do parcelamento, pode repercutir no mercado financeiro e na confiança dos investidores, destacando a importância da decisão.

Inicialmente, a Fazenda Nacional havia autorizado o parcelamento, mas depois concluiu que a situação não se enquadrava no artigo 42 da Lei 13.043/2014. Esse dispositivo permitia o parcelamento de débitos fiscais decorrentes do ganho de capital na venda de ações, ou seja, em uma etapa posterior à desmutualização.

TRF3: decisão de exclusão e retorno ao parcelamento anterior

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com a exclusão do contribuinte do parcelamento previsto na Lei 13.043/2014. Entretanto, determinou que a empresa tem direito a retornar aos benefícios do parcelamento pelo qual havia optado anteriormente, previsto na Lei 11.941/2009. A empresa havia realizado a portabilidade de um parcelamento para o outro.

Decisão unânime e sem debate

Os ministros do STJ, em decisão unânime, negaram o pedido de parcelamento da corretora de valores. Por outro lado, também rejeitaram o recurso da Fazenda Nacional que questionava o direito do contribuinte de retornar aos benefícios do parcelamento anterior. O julgamento ocorreu no bloco, sem debate entre os ministros.

A decisão unânime e sem debate entre os ministros do STJ reforça o papel crucial do Poder Judiciário na interpretação e aplicação das leis fiscais, destacando a importância de um entendimento claro e preciso dos dispositivos legais por parte das empresas, profissionais do Direito, empresários, investidores e demais envolvidos no mercado financeiro e na legislação tributária brasileira, reforçando a relevância do assunto no cenário nacional.

Entenda a desmutualização

A desmutualização foi um período em que a legislação passou por mudanças que transformaram a Bovespa e a BM&F de entidades sem fins lucrativos em empresas de capital aberto. Antes dessa alteração, as instituições financeiras precisavam deter um título patrimonial para operar na bolsa de valores. Com a mudança, esses títulos foram substituídos por ações.Essa mudança teve implicações significativas para a estrutura e o funcionamento das bolsas de valores e para o mercado financeiro como um todo.

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