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Impactos da isenção de encomendas internacionais entre pessoas físicas

Isenção do imposto foi mantido pelo governo na última terça-feira (18).

25/04/2023 12:00

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Entenda a isenção de encomendas internacionais entre pessoas físicas

Impactos da isenção de encomendas internacionais entre pessoas físicas Foto: Sora Shimazaki/Pexels

Na última terça-feira (18) o governo federal decidiu manter a isenção do Imposto de Importação para encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas.

Um ponto que vale ser destacado é que a isenção vale somente para transações entre pessoas físicas, não se aplicando entre empresas e pessoas físicas.

Este assunto tem sido bastante discutido nas últimas semanas, por isso o Portal Contábeis conversou com a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém, para trazer os impactos e consequências dessa isenção para o consumidor.

Quais os impactos para o consumidor da decisão do governo sobre manter a isenção de imposto para encomendas internacionais acima de US$ 50 entre pessoas físicas?

Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos, ou seja, se a importação for de 60 dólares, mesmo que de pessoa física para pessoa física, o imposto é devido. Na verdade, tudo ficou como sempre esteve, mas a divulgação da matéria fez com que o mercado, influenciado pela mídia, entrasse em polvorosa. 

Ao explicar-se, o governo disse que aumentou a fiscalização, o que em primeiro momento, é benéfico para o consumidor e por evidência também pela indústria nacional. Para o consumidor porque a fiscalização mais acentuada vai barrar produtos impróprios para consumo e para a indústria, porque os produtos "chineses" não pagam impostos, o que é injusto.

Quais pontos os consumidores devem estar alertas para não serem lesados por essa taxação?

Se houver lei, pouco o consumidor pode questionar, a não ser casos específicos e pontuais. Mas não vejo como o consumidor pode ser lesado. Se pensarmos assim, somos lesados porque pagamos qualquer tributo. Somos lesados pela taxação estadual, municipal ou federal.

É possível prever que, com a isenção de imposto para encomendas de até US$ 50 entre PF, os consumidores ficarão mais receosos e, consequentemente, as vendas serão impactadas?

Com certeza, só com os boatos, as vendas foram impactadas. Resta saber se o consumidor vai migrar para compras nacionais, cujo desempenho, nesses últimos meses, foi pífio.

Com a decisão, a isenção vale somente para transações entre pessoas físicas, não se aplicando entre PJ e PF. Quais as consequências disso?

Como adiantado, não existe decisão. Tudo ficou como antes. O que era tributado manteve-se tributado. Talvez com a confusão midiática sobre o tema, o governo possa rever alguns itens sobre o imposto de importação pessoa física. Mas penso que tal situação só seria possível dentro de um cronograma de reforma fiscal.

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