Na quarta-feira (26) estava na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discute se a lei pode impor limite ao valor da indenização por danos morais trabalhistas.
O tema é mais um entre diversas ações que questionam na Corte dispositivos da reforma trabalhista, promulgada no ano de 2017.
A reforma definiu parâmetros de indenização baseadas na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador. A indenização, por esse critério, pode ser leve, até três vezes o último salário; média, até cinco vezes; grave, até 20 vezes; ou gravíssima, até 50 vezes.
O relator, ministro do STF, Gilmar Mendes, já votou contra o teto indenizatório em outubro de 2021. A Procuradoria Geral de República (PGR) se manifestou contra e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor. Depois, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com uma das ações em análise, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia e limita o trabalho dos juízes.
Além disso, outras duas ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para Mendes, o tabelamento por si só não é inconstitucional, porém os valores estabelecidos pela lei devem ser usados como parâmetro, e não como teto.
O ministro do Supremo também votou para estabelecer que o direito à reparação por dano moral pode alcançar terceiros, em casos como a morte de parentes.
Com informações da Folha Vitória