Foi publicada no dia 24 de abril a Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.
Mas quais o que muda no recolhimento do IRRF?Para te atualizar sobre as novas normas e descobrir o que muda no recolhimento do IRRF, o Portal Contábeis convidou os consultores trabalhistas Pollyana Tibúrcio e Guilherme Santos para participar de um webinar que acontece na próxima terça-feira, às 15h.
Para participar, preencha o formulário ao lado. No dia do webinar enviaremos um link de acesso para a transmissão. Anote na agenda, envie a sua dúvida e participe.
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