Com o novo decreto, a alíquota do ICMS que incide sobre as operações internas das indústrias fabricantes de couro cai para 7%. Anteriormente, o governo já tinha reduzido a alíquota, de 18% para 12%.
A redução também é válida para as mercadorias produzidas sob encomenda, nos casos em que o encomendante for o responsável pelo fornecimento dos insumos, sendo detentor da marca sob a qual o produto será comercializado ou estiver credenciado na Secretaria da Fazenda, nas demais hipóteses de terceirização parcial ou integral.
No caso dos atacadistas de produtos de couro, a alíquota passou de 18% para 12%. Segundo o governo, o beneficio diminuirá o desembolso dos contribuintes que ganham folga de capital de giro nas operações com seus fornecedores paulistas.
Competitividade Para o governo, a redução vai aumentar a competitividade das empresas paulistas frente aos benefícios semelhantes concedidos por outras unidades da federação e incrementar a atividade econômica do setor, que detém alto potencial de geração de empregos.
Fonte: Infomoney