O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou no último domingo (30) o reajuste do salário mínimo e também a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos, no valor de R$ 2.640, considerado o reajuste do piso para R$ 1.320.
O presidente aproveitou a ocasião para reafirmar seu compromisso feito em campanha sobre aumentar o teto da isenção para R$ 5 mil até o fim de seu mandato, por isso os contribuintes devem aguardar novas mudanças na tabela do IR até 2026.
Na regra anterior, vigente desde 2015, a faixa de isenção do IR e que foi aplicada para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, era de até R$ 1.903,98 por mês. Agora, estarão isentos do IRPF 2024 aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês.
Com validade desde segunda-feira (1º), o patamar de isenção sobe para R$ 2.112 e haverá um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte, ou seja, do imposto que é retido na folha de pagamento do empregado. Dessa forma, somando os dois, a isenção será de R$ 2.640.
A medida, embora mostre um avanço na defasagem da tabela do Imposto de Renda, ainda foi considerada “tímida” pelos especialistas, em comparação à promessa de isenção de até R$ 5 mil. A novidade deve aliviar a situação dos que têm a renda mais baixa, mas não desonera ainda a classe média – que mais paga impostos – e ainda não atinge os mais ricos.
Veja como fica a nova tabela do Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR |
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
R$ 884,96 |
Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores
Renda tributável mensal |
Desconto simplificado |
Valor a ser considerado para o cálculo do IR |
IRPF máximo |
R$ 2.640 |
R$ 528 |
R$ 2.112 |
R$ 0,00 |
R$ 2.700 |
R$ 528 |
R$ 2.172 |
R$ 4,50 |
R$ 3.500 |
R$ 528 |
R$ 2.972 |
R$ 75,40 |
R$ 5.000 |
R$ 528 |
R$ 4.472 |
R$ 354,47 |