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ECD: prazo é mantido mesmo após pedido de prorrogação

Entidades contábeis tinham solicitado a prorrogação da ECD devido a alta demanda dos profissionais da área, mas o pedido não foi atendido.

10/05/2023 11:00

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ECD: prazo de entrega permanece até dia 31

ECD: prazo é mantido mesmo após pedido de prorrogação

No dia 11 de abril entidades contábeis se reuniram para solicitar a prorrogação da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Por meio de ofício, as entidades explicaram que o motivo do pedido era devido ao prazo de entrega que coincide com a reta final da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Além disso, afirmaram que os profissionais contábeis estão sobrecarregados de trabalho.

Até o momento, cerca de um mês após a solicitação, o pedido não foi atendido e a prorrogação deve ser entregue até o dia 31 de maio, conforme previsto desde o início.

O empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, reforça que apesar do prazo do Imposto de Renda ter sido ampliado, o contribuinte não envia a documentação antecipadamente. “A grande maioria envia a documentação nas últimas semanas, mesmo os escritórios cobrando desde o início do ano”.

Segundo ele, a Receita Federal dificilmente olha para essa rotina dos profissionais contábeis, que colide com outras obrigações acessórias.

“Por mais que uma declaração não interfira na outra, esse período é de grande estresse nos escritórios, tornando viável a prorrogação e maior prazo para entrega da ECD”, afirma ao apoiar o pedido de prorrogação.

Para ele, o segundo trimestre do ano tem sido o mais exaustivo na execução das obrigações acessórias. “Contamos sempre com a análise da Receita Federal para os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega das obrigações nesse período”, conclui.

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um conjunto de informações contábeis obrigatórias que as empresas devem fornecer à Receita Federal do Brasil por meio de um arquivo digital. 

A ECD substituiu o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancete Diário e é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A obrigação acessória deve ser gerada anualmente a partir das informações contidas na escrituração contábil da empresa. 

As informações são registradas em um software contábil e, em seguida, transmitidas eletronicamente para a Receita Federal. 

A ECD é uma importante ferramenta para a fiscalização e monitoramento das empresas, garantindo maior transparência e eficiência no controle das operações contábeis.

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