Para aquele contribuinte que foi demitido, deixou o emprego ou entrou em um Programa de Demissão Voluntário (PDV) no ano passado, deve verificar os dados no informe de rendimentos e somar com outros rendimentos tributáveis ou isentos para saber se atende uma das condições de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023.
Se o contribuinte se enquadrar, é preciso informar ao Fisco o que recebeu de indenização da antiga empresa.
O prazo para envio da declaração à Receita Federal acaba no dia 31 de maio, às 23h59. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
"Se a pessoa não recebeu o informe de rendimentos, é preciso que procure a empresa. Com esses dados na mão, deve seguir este informe para preencher a declaração", explica o advogado tributarista, Tárcio Queiroz Calixto.
Declaração
Os salários, as verbas indenizatórias como os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa, as horas extras, o adicional noturno, as férias que foram tiradas e o aviso-prévio trabalhado são declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Assim o contribuinte deve:
- Preencher o nome e o CNPJ da fonte pagadora;
- Preencher os campos de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre 13º salário.
Já os valores referentes ao aviso-prévio indenizado, as férias vencidas e que não foram tiradas, as férias proporcionais não gozadas e as verbas recebidas por adesão ao PDV são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Assim:
- Clique em "Novo";
- Escolha o tipo de rendimento 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
- Especifique se é o titular ou o dependente;
- Coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor.
A recomendação dos especialistas é que o aviso-prévio indenizado seja declarado em uma ficha separada.
Já o 13º salário pago na rescisão e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". "Se o PLR foi pago em 2023, não declarar no IR deste ano. Ele fica para 2024", afirma Calixto.
Saque do FGTS
Caso o trabalhador tenha sacado o FGTS, a quantia também deve ser informada à Receita. Ele é descrito em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no tipo de rendimento 04. Coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04. Em seguida, preencha o valor retirado.
É possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Acordo judicial
Se o contribuinte recebeu uma quantia em razão de acordo judicial com a empresa, o valor também precisa ser declarado.
"Siga o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O valor declarado corresponde ao ano-calendário em que os rendimentos forem efetivamente recebidos", afirma o consultor do IOB, David Soares
Logo, o contribuinte só deve declarar o valor do acordo judicial caso ele tenha sido pago em 2022. Se houver a possibilidade de recurso no processo, a quantia não deve ser informada até que ocorra o trânsito em julgado (quando não há mais recursos).
Seguro-desemprego
Caso o contribuinte tenha recebido o seguro-desemprego no ano passado, a informação deve ser declarada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Clique em "Novo", selecione o tipo de rendimento 99 (Outros) e especifique se é o titular ou o dependente.
O nome da fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o CNPJ é 07.526.983/0001-43. No campo descrição, coloque que é seguro-desemprego, a quantidade de parcelas recebidas e o valor de cada uma. Em Valor, informe a somatória da quantia recebida.
Com informações do Valor Econômico