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As multas e as legislações referentes aos Documentos Fiscais eletrônicos

Quando um contribuinte deixa de cumprir com alguma obrigação voltada a guarda dos documentos fiscais eletrônicos, sabemos que ele está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco.

25/04/2012 07:47

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As multas e as legislações referentes aos Documentos Fiscais eletrônicos

Quando um contribuinte deixa de cumprir com alguma obrigação voltada a guarda dos documentos fiscais eletrônicos, sabemos que ele está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco. Mas essas informações, de valores de multa e da legislação que define tais regras, não estão facilmente acessíveis e, as poucas notícias não mostram uma fonte confiável, como um site do governo, por exemplo.

Esse tipo de informação não é tão fácil de identificar e precisamos saber que o Fisco está munido de várias legislações ao seu favor. Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização. Identificando uma irregularidade ele pode classificar como passível de multa ou até reclusão.

LEGISLAÇÃO

As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação. Em geral, independente do estado, as penalidades por infrações tributárias vão de 10% a 150%. Abaixo está a relação das principais legislações a nível nacional.

O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece todas as regras da Nota Fiscal eletrônica. Quanto a parte do armazenamento ele descreve as seguintes responsabilidades para o emitente e o destinatário:

Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Parágrafo 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

O Ajuste SINIEF 09/2007 estabelece as regras do Conhecimento de Transporte eletrônico. Quanto ao armazenamento dos arquivos XML do CT-e, o Ajuste detalha o seguinte:

Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.

A Lei Nº 8.137 define os Crimes Contra a Ordem Tributária, onde a penalidade pode ir de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária quando o contribuinte:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Fonte: Gestão de Conteúdo

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