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Advocacia-Geral consegue restituição de valor pago em fraude de aposentadoria

O trabalhador deverá restituir o valor de R$ 81 mil aos cofres públicos.

25/04/2012 08:08

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Advocacia-Geral consegue restituição de valor pago em fraude de aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receba as diferenças pagas em caso de fraude cometida por estivador aposentado. O trabalhador deverá restituir o valor de R$ 81 mil aos cofres públicos.

O estivador, profissional responsável pela organização de cargas em embarcações, alegava, em ação, que o benefício foi revisado e teve o valor diminuído de forma aleatória. Ele pedia que a autarquia previdenciária fosse condenada a devolver o dobro das diferenças, mesmo tendo recebido ilegalmente valores a mais do INSS.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que, em julho de 2002, teve início uma apuração de fatos ilegais envolvendo as aposentadorias de 143 ex-estivadores vinculados ao Sindicato dos Estivadores de Manaus. Foi comprovado o acréscimo de algarismos à esquerda dos valores originais, de forma a aumentar ilegalmente a contribuição dos aposentados.

Os procuradores ressaltaram que o segurado foi notificado e teve amplo direito de defesa. Eles destacaram, ainda, que o trabalhador agiu de má-fé ao se beneficiar de documento forjado para receber um aumento mensal indevido de R$ 2 mil.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e determinou a restituição dos R$ 81 mil ao erário. O desconto está previsto na Lei nº 8.213/91, que previne o enriquecimento ilícito. Ele continuará a ser feito pelo INSS até que o valor integral seja devolvido aos cofres públicos.

A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 8474-46.2010.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas

Mariana Lima / Patrícia Gripp

Fonte: Advocacia-Geral da União

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