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TRT reconhece vínculo empregatício de vendedor que não possuía registro no Creci

A empresa GM Imobiliária terá que fazer anotação na carteira de trabalho de um ex-empregado por um período de nove meses com remuneração de R$ 800,00, sob pena de multa diária, além de pagar indenização por danos morais materiais.

27/04/2012 07:51

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TRT reconhece vínculo empregatício de vendedor que não possuía registro no Creci

A empresa GM Imobiliária terá que fazer anotação na carteira de trabalho de um ex-empregado por um período de nove meses com remuneração de R$ 800,00, sob pena de multa diária, além de pagar indenização por danos morais materiais. A decisão foi da 2ª Turma de Julgamento do TRT da Paraíba que reconheceu o vínculo empregatício do vendedor, mesmo ele não sendo registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. - Creci.

A imobiliária reconheceu a prestação de serviços do reclamante como vendedor, mas alegou que o exercício se dava como autônomo. Admitiu, inclusive, a validade dos recibos que comprovavam o pagamento de comissões por vendas de terrenos. Mesmo a função de corretor de imóveis não podendo ser exercida de forma autônoma ou subordinada sem o devido registro no Creci, a 2ª Turma entendeu que existiu o vínculo empregatício, e provada a existência de elementos de uma relação de emprego, não pode uma empresa se beneficiar do trabalho de alguém, sem a devida contraprestação assegurada pelas leis trabalhistas.

O empregado recebia, a título de salário, os valores pertinentes as comissões, obedecendo a escalas determinadas pelos gerentes da empresa e tendo que cumprir metas preestabelecidas. "Um corretor de imóveis que trabalha de forma autônoma, como alegado pela empresa, não pode ter qualquer obrigação de cumprir metas, já que a ele cabe o risco de sua atividade e escolha de quais empreendimentos tem interesse em transacionar", disse o desembargador Francisco de Assis carvalho e Silva, relator do processo, destacando que testemunhas afirmaram ainda que o empregado usava camisa com o logotipo da GM Imobiliária.

Diante dos elementos, entendeu a 2ª Turma que a prestação de serviços do trabalhador para a empresa foi de forma subordinada, na função simples de vendedor, diante do impedimento legal, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício, até porque o reclamante não está inscrito no Creci. Na primeira Instância, o processo tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, com decisão da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo. Processo nº 0035100-64.2011.5.13.0027.

Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho

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