A redução foi possível porque, até abril, o cálculo era feito com base nos juros da taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 em 37,42%. Desde 1º maio, o governo considera a taxa de operações de aquisição de bens pessoa jurídica, que ficou em 16,72% no ano passado. As taxas são informadas pelo Banco Central.
Para o governo, a medida, que atende ao pedido de várias entidades empresarias paulistas, criará facilidades para que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação no Fisco.
Multa
Sobre as multas, vale destacar que não tiveram mudanças. Desta maneira, os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.
Fonte: Infomoney