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Fixação de anuidade cobrada por conselho profissional é tema de repercussão geral no STF

O tema é relevante pois trata da forma de fixação do valor de suas anuidades. Decisão pode ter reflexos na Advocacia de todo o país.

04/05/2012 08:03

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Fixação de anuidade cobrada por conselho profissional é tema de repercussão geral no STF

Análise do plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão sobre a natureza jurídica das anuidades cobradas por conselhos de fiscalização profissional. 

O agravo interposto pelo Coren/PR - Conselho Regional de Enfermagem do Paraná discute se as contribuições pertencem ou não ao campo tributário. O recurso discute ainda se as anuidades podem ser fixadas por resolução interna.

No agravo, o conselho paranaense se posiciona contra acórdão da Justiça Federal do PR, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho, além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna.

Há controvérsias, também, se a limitação prevista na Lei nº 12.514/11 alcançará a Advocacia. Em 9 de abril passado, a Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil cobre, no máximo, R$ 500 de anuidade dos advogados que militam no Estado.

A sentença foi dada pelo juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, ao decidir um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, com base na mencionada Lei nº 12.514/11. A decisão vale para todos os profissionais inscritos na OAB-ES, independentemente de serem filiados ao sindicato.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu a existência de repercussão geral na matéria, destacando que o tema é relevante a todos os conselhos de fiscalização profissional, pois trata da forma de fixação do valor de suas anuidades.

De acordo com Toffoli, "a discussão que se trava neste feito tem, portanto, potencial para repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao pagamento das anuidades". (ARE nº 641243).

Outra ação em curso no Supremo, discute a constitucionalidade da Lei nº 11.000/04, que autoriza que cada conselho de fiscalização de profissões regulamentadas fixe, cobre e execute contribuições anuais, levando em consideração as funções regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar.

A ação, que também é relatada por Toffoli, ainda será apreciada pelo plenário do STF. (ADIn nº 3408).

Fonte: Espaço Vital

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