Diante do crescente aumento dos crimes ocorridos envolvendo dados bancários, resolução conjunta n.º 6 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) determinou que as instituições financeiras deverão compartilhar entre si os dados relacionados às fraudes e golpes que ocorreram no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O objetivo da norma é colaborar para a diminuição dos casos de golpes, fraudes e crimes cibernéticos.
A advogada especialista em Direito Regulatório e Gestão Estratégica do Schuch Advogados, Renata Schuch avalia a determinação como positiva, pois, segundo ela, as fraudes estão se aperfeiçoando numa velocidade na qual o sistema de proteção aos consumidores não consegue acompanhar.
“A resolução chega, neste momento, para mostrar atuação em defesa, principalmente dos consumidores, com inteligência e compartilhamento de dados. A meu ver, a melhor forma de combater as fraudes é com inteligência e tecnologia”, afirma a especialista.
Agora, com a aprovação desta norma, os bancos devem criar um sistema eletrônico para registrar e consultar dados de ocorrências e tentativas de fraudes que forem identificadas.
“Para as instituições financeiras, a norma também traz mais segurança para as operações, diminuindo os riscos de fraudes e, por consequência, possíveis condenações judiciais por reparação de danos aos seus consumidores, as quais são condenadas de forma objetiva na qualidade de fornecedoras de serviços ou produtos. Cumprindo a Lei Geral de Proteção de Dados, entendo que a Resolução vem como uma forma de proteger tanto as instituições financeiras quanto seus consumidores finais”, ressalta Schuch.
Tecnologia a seu favor
De acordo com o Banco Central, deve ser criado um sistema eletrônico de registro, consulta e tentativas de fraudes previamente identificadas. As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados obtidos durante a consulta e devem preservar o sigilo bancário. Para que esse processo ocorra será necessário o consentimento dos clientes.
A norma vem como uma ferramenta de combate aos novos golpes que surgem junto a ascensão das novas tecnologias. Golpes, como o do pix, são realizados por grupos de criminosos que usam da tecnologia e da manipulação psicológica para enganar e colher informações confidenciais.
Renata ressalta que, hoje, as instituições financeiras já conseguem bloquear uma conduta suspeita ou fora dos padrões de um determinado usuário.
“Se essa conduta detectada for lançada em um sistema de compartilhamento de informações entre outras instituições financeiras, imediatamente qualquer outra operação já será vista com maior cuidado. Tudo previsto no art. 2º, §. 1º, inciso I da Resolução. O mesmo pode acontecer com o tão corriqueiro e atual golpe do pix e suas variações: a possibilidade de compartilhamento da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular entre as instituições financeiras possibilitam, por exemplo, a identificação de um criminoso contumaz”, finaliza.
Fonte: It Comunicação Integrada