O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) termina nesta quarta-feira (31).
Para quem é Microempreendedor Individual (MEI) a entrega da declaração deve ser realizada, a depender dos rendimentos que este contabilizou no ano anterior, 2022.
“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que atualmente está em R$ 28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais”, explica o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, Elias Filho.
Dessa forma, Filho afirma dizendo que “como qualquer contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a declaração do IRPF”.
Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o dinheiro que faturou no ano de 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua micro empresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.
Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federal:
- 32% – para prestadores de serviço;
- 16% – para empresas de transporte de passageiros;
- 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.
Confira dois exemplos:
Exemplo 1
Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60 mil por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 mil.
Além disso, o MEI também precisa considerar as despesas que teve ao longo do ano, a partir da seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Exemplo 2
Considere que o MEI contabilizou R$ 20 mil de despesas anuais como prestador de serviços. Aplicando a fórmula, este é o resultado:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda, uma vez que o valor está dentro da faixa de isenção. Abaixo do limite de R$ 28.559,70.
Confira abaixo quando o MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física:
- Se teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).
Vale lembrar ainda que a declaração do IR é uma obrigação da pessoa física que possui o MEI. O microempreendedor ainda deve fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que também deve ser entregue nesta quarta-feira (31). Quem atrasar, fica passível de multas.
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Fonte: Agência Sebrae