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PREVIDÊNCIA SOCIAL

CCJ aprova projeto para que dificulta fraudes contra segurados da Previdência Social

Texto aprovado restringe pessoas que poderão ser procuradores dos segurados.

02/06/2023 10:00

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Previdência: aprovado projeto que dificulta fraudes contra segurados

CCJ aprova projeto para que dificulta fraudes contra segurados da Previdência Social Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social. 

O texto seguirá para análise do Senado Federal, se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara.

O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:

  • Cônjuges, companheiros ou companheiras;
  • Parentes legais até o terceiro grau;
  • Assistentes sociais devidamente identificados, que representam a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e
  • Advogado.

O parecer do relator, deputado Luiz Couto, foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.

Alterações

O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.

Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas:

  • Cônjuges; 
  • Parentes legais até o terceiro legal; 
  • Assistentes sociais devidamente identificados; 
  • Advogados.

Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, "sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.

Assim, o deputado considerou antiga a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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