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COMPENSAÇÃO ICMS

STF aprova acordo de R$ 26,9 bi para compensação de ICMS aos estados

O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade o acordo entre o governo e os estados, destinado a compensar as perdas de receita com o ICMS.

05/06/2023 15:30

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Compensação de R$ 26,9 bi de ICMS recebe aval do STF

STF aprova acordo de R$ 26,9 bi para compensação de ICMS aos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o seu aval unânime ao acordo de compensação negociado entre o governo federal e os estados, relativo à perda de receita com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O julgamento concluído na madrugada deste sábado (3) ocorreu em um plenário virtual.

O ministro André Mendonça expressou ressalvas ao voto do relator Gilmar Mendes, porém optou por apoiar o acordo de compensação no valor de R$ 26,9 bilhões, destinado a equilibrar as perdas de arrecadação resultantes de alterações nas alíquotas do ICMS.

A confirmação desse acordo já havia sido antecipada em março pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após negociações entre o governo e os estados. Inicialmente, os estados buscavam uma compensação de R$ 45 bilhões.

De acordo com o cronograma estabelecido, as compensações para os estados serão gradualmente implementadas ao longo dos próximos anos, especificamente entre 2023 e 2026. Cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União. Uma parcela do acordo já havia sido aprovada pelo STF em dezembro.

Além da compensação das perdas com o ICMS, o acordo com os estados também prevê a intervenção da União junto ao STF em assuntos relacionados à gasolina, encargos na conta de energia elétrica Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição / Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUSD/TUST) e Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS.

Além dos R$ 26 bilhões acordados, foram estabelecidos critérios adicionais para reembolsos. Para os estados que já compensaram mais do que o valor acordado com as liminares obtidas, a diferença será contabilizada até o final do período de dívida do respectivo estado.

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