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INSS: ex- cônjuge pode ter direito a pensão por morte? Entenda

A pensão por morte do INSS pode ser estendida a ex-cônjuges e companheiros, mas depende de certas condições como dependência econômica e comprovação de união estável.

06/06/2023 10:30

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INSS: ex-cônjuges e companheiros podem ter direito a pensão?

INSS: ex- cônjuge pode ter direito a pensão por morte? Entenda

O direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , estendido a ex-cônjuges e companheiros, possui critérios bem definidos e estabelecidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência. Sob certas circunstâncias, estas pessoas podem ser beneficiadas, desde que comprovem a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia, e a união estável, respectivamente.

Para os companheiros, é necessário fornecer ao INSS pelo menos duas provas da união estável, sendo uma dessas provas de no máximo dois anos antes do óbito. Estes documentos podem incluir certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, comprovação de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda (IR) em que um conste como dependente do outro, entre outros.

Ex-cônjuges também podem reivindicar a pensão por morte, desde que possam demonstrar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

O direito ao benefício é garantido por toda a vida se comprovados pelo menos dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência pelo falecido. Caso contrário, o benefício será garantido somente por quatro meses. A duração da pensão também pode variar de acordo com a idade do beneficiário, estabelecendo diferentes prazos para beneficiários de diferentes faixas etárias, conforme a tabela abaixo:

Idade na data do óbito

Duração máxima do benefício ou cota

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

A partir de 45 anos

Vitalício

Além dos cônjuges e ex-cônjuges, filhos, menores sob tutela e enteados também podem ter direito à pensão, que é paga até os 21 anos ou, em casos de invalidez, após essa idade. Os pais só podem receber o benefício na ausência dos dependentes preferenciais, e na ausência de todos os mencionados, irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ser considerados.

Para solicitar o benefício, é possível acessar mais informações no link Solicitar Pensão por Morte Urbana, e os documentos necessários para comprovação da dependência estão na página que explica quem são considerados dependentes. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS para celular.

Os critérios estabelecidos podem gerar dúvidas, por isso, é recomendado procurar orientação jurídica para entender melhor os procedimentos necessários e os direitos de cada um diante dessa situação.

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