x

CONTÁBIL

ECF: sintéticas ou analíticas? Saiba em quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ no envio

Tire suas dúvidas sobre o tema antes do prazo final da entrega da ECF, previsto para 31 de julho deste ano.

06/06/2023 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sintéticas ou analíticas: quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

ECF: sintéticas ou analíticas? Saiba em quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ no envio

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada para 30 de junho deste ano, mas ainda não há uma definição sobre alteração da data da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que até o momento tem final previsto para 31 de julho deste ano.

Já que não há novidades sobre uma possível prorrogação da ECF, os contribuintes e contadores podem aproveitar o tempo disponível para tirar algumas dúvidas sobre essa entrega.

Uma das principais dúvidas que surgem neste período é sobre quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?

Existem muitas informações incorretas sobre o tema por aí, por isso a IOB respondeu às principais dúvidas sobre o tema abaixo.

Quais são as contas analíticas?

Antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de contas. Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.

Quais são as contas sintéticas?

As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas. Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas. Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.

E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?

Esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.

Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

Com informações IOB Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.