x

PREVIDÊNCIA

PL que autoriza uso de previdência privada como garantia de empréstimos é aprovado na Câmara

Projeto visa reduzir os juros nas operações de crédito, ampliar as possibilidades de garantias pelos clientes e impedir o uso inadequado da previdência.

15/06/2023 14:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Previdência privada pode ser usada como garantia de empréstimo

PL que autoriza uso de previdência privada como garantia de empréstimos é aprovado na Câmara

Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.250/23, que permite os titulares de previdências complementares privadas a utilizarem os valores depositados como garantia de empréstimos bancários.

De acordo com a avaliação dos deputados, a novidade poderia reduzir os juros nas operações de crédito. O PL agora será votado no Senado.

O texto ainda prevê o uso por segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

O projeto é de autoria do governo e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende que a medida pode ajudar a impedir que os participantes façam resgates antecipados de suas previdências

Como deve funcionar

A proposta, se aprovada, permitiria que os titulares de seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta podem oferecer como garantia a provisão elegível para resgate, ou seja, o valor já descontado das taxas administrativas e outras.

Sobre o prazo, o PL estabelece que a dívida contraída não poderá ser quitada em prazo maior do que o previsto para começar a receber os valores.

Entre as restrições previstas, o titular do empréstimo não poderá resgatar a aposentadoria até a quitação da dívida ou substituição da garantia por outra, aceita previamente pela parte envolvida.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.