Na próxima quarta-feira (21), a partir das 14h30, o Congresso instalará cinco comitês mistos responsáveis pela revisão de diversas medidas provisórias (MPs) publicadas entre o final de abril e início de maio. Estas MPs podem expirar nas próximas semanas se não analisadas. O procedimento de instalação dos comitês incluirá a seleção dos presidentes e relatores para cada texto.
As MPs em destaque incluem aquelas que aumentaram o salário mínimo para R$ 1.320 (MP 1.172/2023) e as que expandiram o limite de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.221 mensais (MP 1.171/2023).
Os comitês mistos são formados por membros do Senado e da Câmara dos Deputados, e realizam a primeira análise das MPs. Depois de aprovados pelos comitês, os textos seguem para votação, primeiro na Câmara, e posteriormente no Senado.
A MP 1.170/2023 que trata do ajuste salarial de 9% para todos os funcionários federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023, tem validade até 26 de junho. Este ajuste salarial foi acordado entre o governo e mais de 100 entidades representando os funcionários.
A MP 1.171/2023, com validade até 28 de junho, isenta de Imposto de Renda aqueles que ganham até R$ 2.112 mensais, a partir de maio de 2023. Para compensar a perda de receita devido ao aumento do limite de isenção, o governo também determinou a aplicação do IR sobre investimentos financeiros feitos no exterior por residentes no Brasil.
A MP 1.172/2023, com validade até 29 de junho, eleva o salário mínimo para R$ 1.320, a partir de maio de 2023. Este aumento representa uma melhora real de 2,8%.
A MP 1.173/2023 estende por um ano o prazo para a regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador e tem validade até 29 de junho.
Finalmente, a MP 1.174/2023, que tem validade até 13 de julho, institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Para as MPs 1.170, 1.172 e 1.174, a relatoria ficará a cargo de um deputado ou deputada, e as respectivas comissões serão presididas por um senador ou senadora. As MPs 1.171 e 1.173 terão o inverso.