O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que passará a exigir novos documentos para entrada no Cadastro Único (CadÚnico), que é porta de entrada para o acesso a diversos programas sociais do governo
Deverão apresentar os novos documentos tanto quem não tem cadastro ainda e quer fazer pela primeira vez quanto quem já tem mas precisa atualizar algum dado.
Vale lembrar que o cadastro é essencial e uma das exigências para acesso ao Bolsa Família, por exemplo.
Quais documentos serão exigidos no CadÚnico
A partir de agora, deverão ser apresentados obrigatoriamente documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
Outra mudança foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. Segundo o governo, o mecanismo é para coibir fraudes ou facilitar punições.
O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua.
Caso a família realmente não tenha um comprovante, o Responsável Familiar poderá assinar uma declaração de residência.
Indígenas e quilombolas
As regras de documentação de famílias indígena e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Confira a nova lista de documentos obrigatórios
Do responsável familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
- Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Do responsável legal:
- CPF; e
- Documento comprobatório da representação legal;
- Da pessoa representada:
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
- Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Leia mais:
Nova API do Cadastro Único promete aprimorar programas sociais
Com informações Extra