x

DASN-SIMEI

Prazo da DASN-SIMEI acabou; veja como entregar em atraso

DASN-SIMEI deve ser entregue o quanto antes para evitar aumento de multas.

16/06/2023 15:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DASN-SIMEI pode ser entregue em atraso?

Prazo da DASN-SIMEI acabou; veja como entregar em atraso

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no dia 31 de maio.

De acordo com levantamento realizado pela MaisMEI, apenas 160 mil declarações foram entregues dentro do prazo por meio da plataforma. Ou seja, 70% dos empresários estão com a obrigação pendente.

Se esse também é o seu caso, veja quais medidas devem ser tomadas para se regularizar. 

DASN-SIMEI em atraso

O empreendedor deve entregar a DASN-SIMEI em atraso o quanto antes. Isso porque, o empreendedor paga uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50 o mínimo e, o máximo, até 20% do que foi declarado.

Para entregar, basta seguir os passos  abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e preencha o número do seu CNPJ para acessar a área de login e iniciar a declaração;
  • Depois, clique em “Declarar” e escolha o ano de 2022, caso você tenha apenas a declaração deste ano pendente;
  • Preencha as informações solicitadas e revise;
  • Por último, clique em “Enviar Declaração” para emitir sua DASN 2023.

Depois disso, será gerada uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e uma guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. 

Se o empresário pagar a guia em até 30 dias, o valor da multa será de R$25, 50% de desconto no valor original.

Regularizar pendências

Todo empresário deve regularizar as pendências para manter o negócio ativo e evitar complicações como:

  • Inaptidão ou suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Bloqueio da emissão de Nota Fiscal;
  • Aplicação de penalidades, como multas ou suspensão de benefícios previdenciários (como o salário-maternidade);
  • Dificuldades em solicitar empréstimos;
  • Perda de licenças e alvarás.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.