Em uma grande mudança na regulação financeira, o governo federal anunciou, em 14 de junho, a implementação do Decreto nº 11.563, estabelecendo o marco legal para criptoativos no Brasil. Esta medida, sancionada no final do ano anterior, coloca o Banco Central do Brasil (BC) como autoridade reguladora dos ativos digitais, iniciando uma nova era para a economia digital.
Este decreto entra em vigor a partir de 20 de junho, passando a incumbir ao BC a responsabilidade de supervisionar e estabelecer diretrizes para as operadoras de serviços de moedas digitais. Além de regularizar a atividade dessas entidades, o Banco Central terá o poder de conceder e revogar autorizações para tais operações.
Em outras palavras, o Decreto nº 11.563 efetiva a Lei nº 14.478, datada de 21 de dezembro de 2022, garantindo que as regulamentações atuais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e as regras de prevenção e repressão a crimes estabelecidos no Marco Legal das Criptomoedas sejam mantidas.
Representantes da Associação Brasileira de Internet (Abranet), juntamente com outros grupos associados, veem nesta nova legislação um marco positivo para o setor de criptomoedas. Com a formalização da Lei da Criptoeconomia, as empresas desse segmento poderão ter mais segurança jurídica para comercializar produtos e serviços no país, potencialmente gerando mais empregos e aumentando a renda de milhões de brasileiros.
A Abranet também destaca o impulso que essa regulamentação poderá proporcionar para o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções baseadas em blockchain, num momento em que o mercado busca se recuperar.
No que se refere à movimentação de criptomoedas no país, a Abranet realizou um estudo, posteriormente entregue à Receita Federal, revelando que quase 2 milhões de pessoas físicas negociaram ativos digitais em abril - um novo recorde. Em termos de volume de transações, o total chegou a impressionantes R$ 19,6 bilhões, a maior cifra registrada nos últimos dois anos.
Quando comparado ao mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 60% no volume transacionado de criptomoedas, além de um crescimento de 5,8% em relação ao mês de março.
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.888/2019, as corretoras de criptomoedas, também conhecidas como "exchanges", devem informar à Receita Federal todas as transações realizadas com ativos digitais. Este marco legal deverá proporcionar maior transparência e controle sobre o setor de criptomoedas, que tem crescido exponencialmente no Brasil.