Como funciona:
- A Retificadora Online é um dos serviços disponibilizados pelo Extrato da DIRPF, acessado via e-CAC e exclusivamente com Certificado Digital.
- A aplicação recupera na base de dados, em tempo real, a declaração entregue anteriormente e permite que o usuário escolha os quadros que deseja alterar.
- O usuário pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o "envio da declaração".
- Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação.
- São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo Receitanet.
Algumas críticas são feitas durante o preenchimento (as cadastrais) e outras somente no momento do envio (as relacionais e especiais). - Essa declaração não utiliza o Receitanet, logo não constará no Receitanet Log.
- Assim que enviada a declaração já aparecerá no Extrato IRPF como "aguardando processamento" (que em dias normais acontece durante a noite da transmissão).
Vantagem:
Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.
Restrições:
- Ainda não é possível retificar os anexos e fichas de rendimentos com exigibilidade suspensa e rendimentos recebidos acumuladamente - RRA.
Recibo de entrega:
- O recibo de entrega, idêntico ao do pgd, é gerado no momento da entrega
- O número do recibo poderá ser consultado no portal IRPF.
Passo a passo:
1. acesse o e-CAC com Certificado Digital.
2. clique em "Extrato da DIRPF" e,
3. na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação"
Fonte: Receita Federal