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Reduzido o IOF para estimular o consumo das pessoas físicas

A redução do IOF sobre o crédito à pessoa física passa de 2,5% ao ano (0,0068% ao dia) para 1,5% ao ano (0,0041% ao dia).

22/05/2012 12:05

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Reduzido o IOF para estimular o consumo das pessoas físicas

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 22-5, o Decreto 7.726/2012, que altera o Regulamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), aprovado pelo Decreto 6.306/2007, para aumentar a disponibilidade de crédito às pessoas físicas e estimular o consumo de bens.

A redução do IOF sobre o crédito à pessoa física passa de 2,5% ao ano (0,0068% ao dia) para 1,5% ao ano (0,0041% ao dia). 

O Decreto também reduz a zero a alíquota do IOF na operação de crédito realizada por instituição financeira pública federal em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

A medida vale a partir de amanhã, 23 de maio.

Fonte: COAD

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