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Iniquidades do Imposto de Renda

A legislação atual não submete os rendimentos de capital e de outras rendas da economia à progressividade da tabela do IR.

24/05/2012 10:46

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Iniquidades do Imposto de Renda

Dando continuidade ao tema sobre o qual discorri no meu último artigo publicado nesta coluna, retomo a questão das iniquidades tributárias de nosso país, desta vez tendo como foco principal nosso sistema de tributação da renda, que no final do mês passado agitou a sociedade com a entrega da declaração, sempre tão importante. A conclusão à que chegamos em pesquisas é que o Imposto de Renda tem sido mal utilizado como instrumento de justiça fiscal e distribuição de renda. Como membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República (CDES), temos discutido assuntos relativos às iniquidades do nosso sistema tributário e o estudo na íntegra pode ser encontrado no site da entidade.

O imposto de renda tributa os rendimentos do trabalho e a remuneração de capital (lucros, juros, aluguéis, etc.). Ele é considerado o mais importante dos impostos diretos, que traz consigo caráter pessoal e é graduado de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Vemos que, no Brasil, em relação aos impostos indiretos, ele ainda é pouco representativo, se compararmos às outras nações da OCDE. Para citar um exemplo, no ano de 2008, a arrecadação deste tributo representou 2,35% do PIB e 6,7% da carga tributária total (pessoa física). Nos países da OCDE foram recolhidos cerca de 9% do PIB em IRPF e 25% do total da receita de impostos.

De acordo com o estudo do CDES, o grau de progressividade do IRPF depende do número de faixas de rendimentos sobre as quais são aplicadas as alíquotas do imposto, do limite de isenção e da alíquota máxima de tributação. De acordo com esses critérios, observamos que a política tributária brasileira tem caminhado no sentido contrário da progressividade. Desde 2009, a alíquota mínima do IR passou para 7,5%, e a máxima permaneceu em 27,5%, com faixas intermediárias de 15% e 22,5%. A progressividade do imposto é suave no Brasil e pequena em relação ao que se observa em outros países do mundo. Para se ter uma ideia, nos países da OCDE, a taxa mais alta ficou com uma média de 42,5% em 2007.

Outro fator que atenua a intensidade da progressividade do IR brasileiro são os abatimentos e deduções às quais está sujeito. De acordo com dados da Receita Federal para as declarações de IRPF 2003 (ano base 2002), os contribuintes com renda mensal tributável de até R$ 2.500 estavam sujeitos a uma alíquota efetiva média de menos de 3% — bem inferior à alíquota mínima de 15% na época. Já os declarantes que recebiam uma renda mensal acima de R$ 10.000, apesar de estarem sujeitos à alíquota nominal máxima de 27,5%, sofreram uma incidência efetiva de 17,8% (Receita Federal do Brasil, 2004).

Vemos que a legislação atual não submete os rendimentos de capital e de outras rendas da economia à progressividade da tabela do IR. Estas receitas são tributadas a porcentagens menores que os rendimentos do trabalho. Em 2002/2003, nas famílias em que predominava a renda advinda do trabalho, 3% de sua renda foi destinada ao IR, enquanto que em famílias onde predominavam rendimentos vindos da venda de ativos e aplicações financeiras, 1,2% da renda foi destinada ao pagamento de IR. Muito ainda precisa ser apurado no que diz respeito a nosso sistema tributário. Ficam aqui os dados do IR para colocarmos em questão.

Por Cláudio Conz, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) / artigo publicado no Brasil Econômico.

Fonte: Portal Contabil SC

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