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Crime tributário só ocorrerá em fraudes, decide Senado

Atualmente, o simples fato de um cidadão ou empresa deixar de recolher tributos ou contribuições é motivo para que eles respondam a processo penal.

25/05/2012 11:42

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Crime tributário só ocorrerá em fraudes, decide Senado

A  comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que prevê a existência de crime tributário ou previdenciário apenas quando ocorrer fraude. Atualmente, o simples fato de um cidadão ou empresa deixar de recolher tributos ou contribuições é motivo para que eles respondam a processo penal.

Pelo texto aprovado, o crime só ocorrerá se a falta de recolhimento do tributo ou contribuição será mediante fraude ao Fisco ou à Previdência Social. A pena proposta para o crime continua a mesma de atualmente, de dois a cinco anos de prisão e multa.

A comissão decidiu que fica livre de ser punido pelo crime quem pagar os valores devidos até a Justiça receber a denúncia do Ministério Público, após o suposto sonegador apresentar sua resposta preliminar. Pela legislação atual, até a qualquer momento do processo, até seu trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o sonegador pode ter extinta sua punição.

O texto aprovado prevê que não haverá crime se o recurso for inferior ao estipulado pela Fazenda Pública ou pela previdência como de natureza bagatelar. Em nível federal, o valor considerado insignificante, a título de processo penal por crime contra a ordem tributária, é de R$ 20 mil. A comissão manteve a previsão de suspender o processo para quem adere a programas de refinanciamento de dívidas, como o Refis.

Outra inovação é a suspensão do processo quando o devedor depositar em juízo uma caução referente ao valor. Na prática, quem não tiver dinheiro, corre o risco de ser processado. A medida foi duramente criticada pelo relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.

Para o relator, hoje a comissão acabou, "de maneira indireta", com a punição para esses crimes. "É melhor praticar um crime contra a ordem tributária do que furtar. Porque parar o crime contra a ordem tributária há um acervo de benefícios, de benesses que, no meu modo de ver, é quase um pedido de desculpas ao criminoso, ao sonegador", disse, ressalvando que esta é uma posição pessoal.

Fonte: Exame

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