O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) prorrogou a suspensão da exigência de utilização da DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional) até o dia 29 de junho de 2012. Também estão suspensas, nesse período, as autuações dos profissionais que deixarem de utilizar a Declaração em anexo aos documentos definidos na Resolução nº 1.363/2011.
Estão mantidas as únicas exceções deliberadas pelo plenário do CFC quanto à utilização da DHP na Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), em casos que os editais de licitação requeiram e também por exigência de convênios celebrados pelos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade).
A prorrogação até 29 de junho acontece porque a presidência do CFC assinou a Portaria nº 74/2012, instituindo a comissão para tratar da revisão das Resoluções CFC números 1.363/2011 e 1.364/2011.
A Comissão estudará as sugestões encaminhadas pelos CRCs e emitirá relatório conclusivo quanto aos procedimentos referentes à aplicação dessas resoluções.
Fonte: CRC - SP