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APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria especial do INSS: Supremo volta a julgar idade mínima

Processo trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do órgão após reforma da previdência.

26/06/2023 10:00

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INSS: STF volta a julgar idade mínima na aposentadoria especial

Aposentadoria especial do INSS: Supremo volta a julgar idade mínima

O processo sobre a constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois da reforma da previdência.

Vale lembrar que a reforma da previdência passou a valer no país em 13 de novembro de 2019.

Com o retorno do julgamento neste ano, os ministros devem decidir  a instituição da idade mínima na aposentadoria, o fim da possível conversão do tempo especial em comum, bem como a mudança na regra do cálculo do benefício podem ferir de alguma forma a Constituição.

Um ponto a ser destacado é que os questionamentos a respeito das regras da aposentadoria especial fazem parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

O processo de julgamento iniciou neste ano, porém o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, pediu vista para análise da proposta, paralisando o julgamento, antes de apresentar seu voto

O julgamento, que teve início na última sexta-feira (23), foi feito no plenário virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclusão termina nesta sexta-feira (30).

O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso, o qual já votou pela constitucionalidade das medidas, bem como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas no ano passado e estão paralisadas no Supremo. Lewandowski também havia pedido vista nestas ações.

Entre outros pontos, Barroso aponta, em seu relatório, preocupação com os gastos públicos em virtude da maior expectativa de vida da população, dizendo que a reforma segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

"O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce, isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral, não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", disse o ministro.

De acordo com o advogado Fernando Gonçalves Dias, que defende a CNTI no Supremo, o ministro relator pode mudar seu voto. 

"O voto do ministro Barroso é um voto que demonstra uma preocupação muito grande com a questão atuarial, com as finanças, mas não está em harmonia com a jurisprudência do próprio tribunal, constituída em três grandes temas", diz. 

Um dos três grandes temas a que Dias se refere, o 709, tratou da permanência do trabalhador na atividade especial após a aposentadoria, negando o direito, trouxe a compreensão de que esse tipo de benefício tem, de fato, tempo de contribuição menor do que nas aposentadorias comuns, com interesse em preservar a saúde do profissional exposto a agentes nocivos durante anos.

Para o advogado, caso o Supremo valide as regras da reforma, estará praticamente extinguindo a aposentadoria especial, isso porque o segurado precisará ter idade mínima para se aposentar.

Caso isso ocorra, fará com que o segurado se mantenha por mais tempo no mercado de trabalho, principal medida da reforma da Previdência, no entanto, em atividade que lhe traz danos à saúde.

"Hoje, essa aposentadoria ficou pior do que a aposentadoria comum. Um trabalhador que exerce sua atividade em área comum, na transição da reforma, consegue se aposentar sem idade mínima. A reforma tratou com desigualdade os desiguais", afirma.

Dias fez um pedido de destaque, para que o tema seja julgado no plenário físico do STF. Dessa forma, poderá haver discussão mais ampla sobre o tema, uma vez que os envolvidos poderão fazer sustentação oral. 

"Essa aposentadoria eu tenho demonstrado que ela é uma aposentadoria residual, são poucos os beneficiários."

Com informações da Folha de S. Paulo

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