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DESENROLA BRASIL

Portaria estabelece requisitos essenciais para adesão ao Programa Desenrola Brasil

Programa emergencial é estabelecido por meio de publicação no Diário Oficial da União, com requisitos e procedimentos detalhados.

28/06/2023 12:00

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Portaria define requisitos para adesão ao Desenrola Brasil

Portaria estabelece requisitos essenciais para adesão ao Programa Desenrola Brasil

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, mais conhecido como Desenrola Brasil, foi estabelecido pelo Ministério da Fazenda, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O Ministério da Fazenda estabeleceu requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023. A Portaria, publicada no Diário Oficial da União, define as diretrizes para a operacionalização do programa e busca auxiliar pessoas físicas em situação de inadimplência.

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil foi criado como uma medida de enfrentamento às dificuldades financeiras decorrentes da pandemia e visa oferecer condições favoráveis para que pessoas físicas inadimplentes possam regularizar sua situação financeira.

A portaria define as disposições preliminares do programa, incluindo as definições de devedores, credores, agentes financeiros, birôs de crédito, Fundo Garantidor de Operações (FGO), entidade operadora e dívida.

Além disso, estabelece critérios para a participação na Faixa 1 do programa, destinada a pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para participar do Desenrola Brasil - Faixa 1, os devedores devem estar com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro ativo na data de publicação da Portaria.

As dívidas devem ter data de inadimplemento após 1º de janeiro de 2019 e não podem possuir garantia real. Além disso, há restrições para dívidas relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

A portaria também aborda a habilitação dos participantes, a definição do público-alvo, o processo competitivo por meio de leilão de maior desconto, a celebração das operações e as condições de financiamento das dívidas.

Além disso, são estabelecidas diretrizes para a Faixa 2 do programa, que permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas que não se enquadram nos critérios da Faixa 1.

A entidade operadora do programa será responsável pela custódia e liquidação dos recursos financeiros relativos às dívidas renegociadas, repassando os valores recebidos diretamente aos credores. Os credores originais devem excluir as dívidas renegociadas dos cadastros de inadimplentes.

A portaria estabelece ainda que as dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem nas Faixas 1 e 2 poderão ser quitadas por meio da plataforma da entidade operadora do programa até 31 de dezembro de 2023.

O Ministério da Fazenda ressalta que serão regulamentados em nova Portaria os detalhes sobre o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros, o limite de garantia do FGO, os critérios adicionais para o processo competitivo, os limites dos descontos, os limites e prazos para leilão dos créditos, entre outras condições necessárias à implementação do Desenrola Brasil.

O programa busca oferecer uma oportunidade para que pessoas físicas inadimplentes possam renegociar suas dívidas, melhorando sua situação financeira e contribuindo para a recuperação da economia.

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